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Contrato de hospedagem de websites

PRESTADORA

 

SYBRIA COMÉRCIO E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, situada na SCLN 309 Bloco D Sala 115, Asa Norte, CEP 70.755-540, Brasília – DF,inscrita no CNPJ nº. 07.843.604/0001-49.

 

 

ADERENTE

 

Pessoa qualificada em termo de adesão emitido pela PRESTADORA, que passará a fazer parte integrante deste instrumento.

 

DO OBJETO

 

Hospedagem do website pertencente ao ADERENTE, nos servidores à disposição da PRESTADORA, mantidos em conexão com a Internet.

 

A PRESTADORA prestará o serviço descrito no objeto acima, mediante adesão ao presente contrato, conforme as seguintes cláusulas e condições:

 

 

1.        DOS SERVIÇOS

 

1.1.      O serviço de Hospedagem será oferecido em modalidades diversas (PLANOS), que agrupam conjunto de características pré-definidas, cabendo ao ADERENTE, quando da contratação dos serviços, por meios eletrônicos disponíveis, a escolha de um desses planos.

 

1.1.1.    Cada plano possuirá valor definido na tabela de preços da PRESTADORA, vigente ao tempo da contratação.

 

1.1.2.    Cada plano possuirá características definidas na tabela de planos da PRESTADORA, vigentes ao tempo da contratação.

 

1.2.      Também são oferecidos SERVIÇOS e MÓDULOS OPCIONAIS, que poderão ser escolhidos a qualquer tempo, pelo ADERENTE e acrescidos ao PLANO escolhido.

 

1.2.1.    O SERVIÇO OU MÓDULO OPCIONAL possuirá valor mensal individualizado, de acordo com a tabela de preços da PRESTADORA vigente ao tempo da escolha, que será acrescido ao valor do PLANO inicialmente contratado.

 

1.3.      Após a adesão, a PRESTADORA disponibilizará o serviço ao ADERENTE em até 5 dias.

 

2.        DOS LIMITES

 

2.1.      A PRESTADORA será responsável pela medição dos serviços que possuírem limites mensais.

 

2.2.      Caso a ADERENTE utilize os serviços além dos limites pré-definidos, nos casos em que essa situação seja permitida, o valor excedente será cobrado de acordo com tabela de preço vigente ao tempo da utilização.

 

3.        DO PAGAMENTO

 

3.1.      O ADERENTE pagará a PRESTADORA, mensalidade referente ao serviço, mediante o recebimento de boleto bancário via correio eletrônico.

 

3.1.1.    Os valores das mensalidades serão estabelecidos de acordo com as opções de escolha do ADERENTE (plano e serviço/módulo adicional), conforme itens 1.1.1 . e 1.2.1 .

 

3.2.       Os boletos bancários terão vencimento no dia 1 (um) de cada mês e serão referentes ao período compreendido entre o 1º (primeiro) e o último dia do mês.

 

3.2.1.    As faturas serão geradas e enviadas entre os dias 15 e 20 do mês anterior ao de vencimento, incluindo o valor da mensalidade, eventual valor referente a multas por atraso em meses anteriores não quitadas e eventual valor referente a uso excedente, conforme item 2.2 .

 

3.2.2.    No primeiro boleto gerado, será cobrada a primeira mensalidade proporcional ao dia da adesão até o último dia do mês e a segunda mensalidade.

 

4.        DO ATRASO

 

4.1.       Havendo atraso no pagamento, a PRESTADORA, poderá suspender o serviço, que voltará a ser disponibilizado em até 48 horas após o pagamento da mensalidade.

4.1.1.    Os dias em que o serviço estiver em suspensão não serão descontados nem por qualquer forma compensados em cobranças futuras, pois os valores pagos corresponderão à manutenção dos arquivos da ADERENTE nos equipamentos da PRESTADORA.

 

4.1.2.    Os pagamentos realizados em atraso estarão sujeitos à cobrança de multa moratória de 2% (dois por cento).

 

4.2.      Na hipótese de atraso por mais de 30 (trinta) dias, o contrato será considerado rescindido, independente de prévia interpelação.

 

4.2.1.    Caso o ADERENTE tenha interesse em manter o serviço, objeto de contrato considerado rescindido, este deverá ser objeto de nova contratação.

 

5.        DA VIGÊNCIA

 

5.1.       O presente contrato vigerá por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, sem qualquer ônus.

 

6.        DA RESCISÃO

6.1.      Caso o ADERENTE solicite a rescisão antes do término do mês corrente, a PRESTADORA não será obrigada a devolver o valor proporcional ao restante do período.

 

6.2.      Após a rescisão a pedido do ADERENTE ou pela hipótese do item 13.3 , a qualquer momento todos os tipos de informações, tais como as páginas do website e mensagens de correio eletrônico, serão excluídas do servidor da PRESTADORA e não mais terão condição de serem recuperados, considerando-se perdidos para todo e qualquer efeito.

 

6.3.      Caso ocorra a rescisão por parte da PRESTADORA, esta arquivará os dados do ADERENTE pelo prazo de 72 horas.

 

6.3.1.    O ADERENTE deverá notificar a PRESTADORA, no prazo estipulado, caso tenha interesse em recuperar tais arquivos.

 

6.4.      Caso ocorra a rescisão e a PRESTADORA tenha crédito com o ADERENTE em razão de eventual valor referente a uso excedente (item 2.2 ), aquela enviará boleto bancário a este cobrando o respectivo valor, podendo inclusive, emitir letra de câmbio para fins de mister.

 

7.        DO REAJUSTE

 

7.1.       O presente contrato poderá ser reajustado a qualquer tempo mediante convenção entre as partes.

 

8.        DO SUPORTE

 

8.1.      Em caso de mau funcionamento do serviço, após solicitação do ADERENTE, a PRESTADORA deverá identificar o problema e repará-lo no prazo de 24 horas.

 

8.1.1.    Em caso de grande complexidade o prazo poderá ser prorrogado, pela PRESTADORA, em até 120 horas.

 

8.2.      Caso a solução do problema seja impossível de ser reparada por parte da PRESTADORA em razão de caso fortuito, de força maior ou de danos provocados por terceiros, esta não poderá ser responsabilizada por eventual dano que o ADERENTE venha sofrer.

 

9.        DA CÓPIA DE SEGURANÇA (BACKUP)

 

9.1.      A PRESTADORA realizará cópia de segurança (backup)diário em seus sistemas, arquivando as informações pelo prazo de 48 horas.

 

9.1.1.    As cópias de segurança realizadas são destinadas para utilização pela PRESTADORA para recuperação integral dos ambientes que suportam a prestação dos serviços.

 

9.1.2.    A ADERENTE não poderá solicitar a restauração pontual ou o fornecimento de cópias de arquivos, devendo manter em sua guarda cópia de todo e qualquer conteúdo relevante.

 

10.     DO REGISTRO DE DOMÍNIO

 

10.1.   O ADERENTE deverá possuir registro de domínio junto ao(s) órgão(s) competente(s) e mantê-los durante o contrato.

 

10.1.1. Os custos referentes a tal registro não estão incluídos na presente contratação, devendo estes serem, única e exclusivamente, suportados pelo ADERENTE.

 

10.1.2. A PRESTADORA não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado em razão de atraso, omissão, negligência, etc. da autoridade competente quanto ao supracitado registro.

 

 

10.2.   O ADERENTE será responsável por qualquer prejuízo ou dano a terceiro que venha a ser gerado pelo uso ou registro deste domínio e, em particular, pelos danos e prejuízos que possam derivar da infração:

 

a) aos direitos de terceiros sobre propriedades intelectuais, autorais ou industriais;

b) de segredos empresariais ou compromissos contratuais de qualquer classe;

c) à intimidade, honra pessoal ou familiar, ou à imagem das pessoas; e

d) a qualquer norma prevista no ordenamento jurídico brasileiro ou, ainda que estrangeira, que possa refletir sobre qualquer estatuto legal brasileiro.

 

11.     DOS CÓDIGOS E SENHAS PRIVATIVAS

 

11.1.   O ADERENTE receberá códigos e senhas privativas, pessoais, intransferíveis, de caráter sigiloso, com função de identificação e acesso ao uso dos serviços.

 

11.1.1. As senhas privativas poderão ser alteradas pelo ADERENTE.

 

11.1.2. O ADERENTE é o único responsável pelo uso de seus códigos privativos e por todas as ações realizadas através dos mesmos, por si e por terceiros, autorizados ou não, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros, econômicos e legais daí resultantes, especialmente no tocante a:

 

a)       perda de dados;

 

b)       contaminação por vírus;

 

c)        invasão de redes;

 

d)       roubo de dados ou informações;

 

e)       envio de mensagens eletrônicas ofensivas ou inoportunas a outros usuários da Internet; e

 

f)        demais condutas que venham a prejudicar outros usuários ou sistemas conectados à Internet, ou outras ações em desacordo com a legislação vigente.

 

12.     DA POLÍTICA CONTRA PROPAGANDA EM MASSA (ANTI-SPAMMING)

 

12.1.   É proibido ao ADERENTE utilizar-se dos serviços regulados pelo presente contrato para:

 

a)     obter dados com finalidade publicitária e remeter publicidade ou comunicações de qualquer natureza com finalidade de venda, comercialização e/ou oferecimento de produtos ou serviços, sem que haja prévia solicitação ou consentimento do destinatário;

 

b)     remeter quaisquer mensagens não solicitadas, ou consentidas previamente, a uma pluralidade de pessoas;

 

c)     enviar cadeias de mensagens eletrônicas não solicitadas ou que não tenham o consentimento prévio do receptor;

 

d)     utilizar listas de distribuição passíveis de, eventualmente, serem obtidas através de serviços fornecidos pela PRESTADORA, para realizar quaisquer das atividades previstas nos itens acima; e

 

e)     colocar à disposição de terceiros, com qualquer finalidade, dados obtidos a partir de listas de distribuição.

 

12.2.   O serviço de e-mail é disponibilizado para comunicação, não devendo ser utilizado para distribuição de informação ou e-mail marketing, devendo o usuário que precise destes serviços contratá-los especificamente.

 

12.3.   Caso seja imposta à PRESTADORA qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de propaganda em massa (SPAM), em razão de atos praticados pelo ADERENTE, fica a PRESTADORA, desde já autorizada a incluir esse(s) valor(es) na mensalidade do ADERENTE.

 

 

13.     DISPOSIÇÕES GERAIS

 

13.1.   O ADERENTE não poderá utilizar a hospedagem, objeto desse instrumento, para propagar ou manter Portal ou Site na internet com conteúdos que:

 

a)         violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar;

 

b)         estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes;

 

c)         incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;

 

d)         coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes;

 

e)         induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor;

 

f)          induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico;

 

g)         sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir em erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador;

 

h)         violem o sigilo das comunicações;

 

i)          constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal;

 

j)          veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia;

 

k)         incorporem vírus e/ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos.

 

13.1.1. Caso o ADERENTE mantenha tais conteúdos, este declara ser responsável exclusivo, não podendo a PRESTADORA ser responsabilizada.

 

13.2.   O ADERENTE será responsável, sem restrições ou reservas, por todo ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos, de sua conduta como usuário da Internet e pela má utilização dos serviços ora contratados, e, em particular, por danos e prejuízos que possam derivar:

 

a)         do não cumprimento da lei, aos bons costumes geralmente aceitos ou à ordem pública como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição ou acesso a conteúdos através dos Serviços;

 

b)         da infração aos direitos de propriedade intelectual e industrial, dos segredos empresariais, de compromissos contratuais de qualquer classe, dos direitos à honra, à intimidade pessoal e familiar, à imagem das pessoas, dos direitos de propriedade e de qualquer outra natureza pertencentes a um terceiro como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso a conteúdos através dos Serviços;

 

c)         da realização de atos de concorrência desleal e publicidade ilícita como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso a conteúdos através dos Serviços;

 

d)         da falta de veracidade, exatidão, exaustividade, pertinência e/ou atualidade dos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados à disposição ou acessíveis através dos Serviços;

 

e)         do não cumprimento, atraso no cumprimento, cumprimento defeituoso ou finalização por qualquer causa das obrigações contraídas por terceiros com o ADERENTE através dos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos à disposição, ou acessíveis através dos Serviços.

 

13.3.   Caso sejam descumpridas quaisquer das condições previstas nos itens 13.1 e 13.2 , o contrato será considerado rescindido, aplicando-se o disposto no item 6 , devendo o ADERENTE pagar multa de 100% (cem por cento) sobre o valor do contrato à PRESTADORA, sem prejuízo de responsabilidade por perdas e danos.

 

13.4.   Caso seja solicitado por autoridade pública, a PRESTADORA suspenderá o serviço e notificará, via correio eletrônico, o ADERENTE, que não se manifestando no prazo de 30 dias, aplicar-se-á o disposto no item 6 .

 

13.5.   O ADERENTE deverá comunicar a PRESTADORA qualquer mudança nos seus dados cadastrais, fornecidos quando da contratação do serviço (endereço, telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato).

 

13.6.   A PRESTADORA ou seus licenciadores autorizados possuem todos os direitos, títulos e interesses em todos os softwares e serviços e toda a propriedade intelectual, incluindo outros direitos relacionados a propriedades intangíveis e nenhum desses direitos será transferido ao ADERENTE em razão do presente contrato, não podendo este, reproduzir no todo ou em parte tais softwares.

 

13.7.   O espaço destinado a e-mail (caixas postais) é disponibilizado para o recebimento de mensagens, não devendo ser utilizado pelo ADERENTE como repositório permanente. As mensagens deverão permanecer nos servidores da PRESTADORA por no máximo 30 dias, estando passíveis de exclusão pela PRESTADORA sem prévio aviso

 

14.     DO VALOR

 

14.1.   O contrato terá valor estimado no termo de adesão, que será calculado pela soma de doze mensalidades conforme legislação vigente no país.

 

15.     DO FORO

 

15.1.   Para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências referentes ao presente contrato, elege-se o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF.

 

Para surtir os efeitos legais, o presente instrumento será registrado em Ofício de Títulos e Documentos competente.

 

 

Brasília, 31 de agosto de 2011.

 

     

Registrado no Cartório do 1º Ofício de Títulos e Documentos -Brasília - DF sob o nº 824039.  


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