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Contrato de layout e implementação de website no ARENA

 

 

PRESTADORA

 

SYBRIA COMÉRCIO E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, situada na SCLN 309 Bloco D Sala 115, Asa Norte, CEP 70.755-540, Brasília – DF,inscrita no CNPJ nº. 07.843.604/0001-49.

 

 

ADERENTE

 

Pessoa qualificada em termo de adesão enviado pela PRESTADORA, que passará a fazer parte integrante deste instrumento.

 

 

 

DO OBJETO

 

Prestação de serviços de elaboração de layout para o website da ADERENTE e sua implementação no sistema ARENA.

 

A PRESTADORA prestará o serviço descrito no objeto acima, mediante adesão ao presente contrato, conforme as seguintes cláusulas e condições:

 

 

1.        DOS SERVIÇOS

 

1.1.         Os serviços serão realizados em duas etapas:

 

1.1.1.    Elaboração do layout; e

 

1.1.2.    Implementação do layout na ferramenta ARENA.

 

 

1.2.         A PRESTADORA se compromete a entregar a primeira etapa do serviço em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de confirmação do pagamento e do fornecimento de todo o material necessário para a execução do serviço.

 

1.3.         Após a aprovação da primeira etapa pelo ADERENTE, a PRESTADORA terá 10 (dez) dias úteis para entregar a segunda etapa.

 

1.4.         Após a entrega de cada etapa, o ADERENTEterá prazo de até 2 (dois) dias para realizar a aprovação do serviço. Esgotado este prazo, o serviço estará presumidamente aprovado.

 

1.5.         Em caso de não aprovação da qualquer etapa, a PRESTADORA fixará prazo para retificação que não exceda o prazo estabelecido para a respectiva etapa.

 

1.5.1.    Caso o ADERENTE não aprove uma etapa após a 5ª (quinta) retificação, a PRESTADORA poderá optar pela rescisão deste contrato com a devolução dos valores já quitados, não cabendo multa compensatória à ADERENTE.

 

1.6.         O ADERENTE se compromete a fornecer todo o material indispensável para a execução de qualquer das etapas em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de envio do termo de adesão emitido pela PRESTADORA.

 

1.6.1.    Caso o ADERENTE atrase no fornecimento do material indispensável para a execução de qualquer das etapas, o prazo para a conclusão da etapa só terá inicio mediante o fornecimento das respectivas informações.

 

 

2.        DO LAYOUT

 

2.1.         A PRESTADORA desenvolverá um layout personalizado para o site, considerando em sua elaboração os seguintes aspectos: estética e funcionalidade; público e dinamismo; e unicidade.

 

2.2.         O cliente deverá fornecer todo o material necessário, responsabilizando-se pelos direitos autorais de fotos, imagens, ícones e outros elementos utilizados na elaboração do layout.

 

 

3.        DA Implementação do Layout

 

3.1.         A implementação do layout consiste no desenvolvimento dos seguintes itens requeridos pelo ARENA:

 

3.1.1.    Um Tema

 

3.1.2.    Um Modelo de Página para a página principal

 

3.1.3.    Um Modelo de Página para as páginas internas, derivado do modelo principal

 

3.1.4.    Até três Containers

 

3.1.5.    Uma estrutura de menu para o menu principal

 

 

4.        DA Alimentação do Conteúdo

 

4.1.         Este contrato não contempla a alimentação inicial do conteúdo, que pode ser realizada pela própria ADERENTE, sem a necessidade de recorrer à mão-de-obra especializada. Por opção do ADERENTE, a PRESTADORA poderá realizar a alimentação do conteúdo inicial, situação na qual deverá ser apresentada uma proposta específica para esta finalidade.

 

 

5.        DO PAGAMENTO

 

5.1.         O ADERENTE pagará valor definido na tabela de preços vigente ao tempo da contratação utilizando os meios disponibilizados pela PRESTADORA.

 

 

6.        Da mora

 

6.1.         Havendo atraso por quaisquer das PARTES, seja na entrega do serviço ou no fornecimento de dado indispensável à realização do serviço, deverá ser pago à parte inocente multa moratória de 2% (dois por cento) mais juros de 1% (um por cento) ao mês.

 

 

7.        Da rescisão

 

7.1.         Caso haja rescisão por quaisquer das PARTES antes da conclusão dos serviços, a parte que der causa à rescisão deverá pagar multa compensatória no valor 80% (oitenta por cento) à parte inocente, exceto em caso de ocorrência da hipótese prevista no item 1.5.1 .

 

 

8.        Condições Gerais

 

8.1.         Caso o ADERENTE tenha interesse que a PRESTADORAfaça alteração ou implemente recursos não especificados neste instrumento, os serviços correspondentes deverão ser objeto de nova contratação.

 

8.2.         Caso o ADERENTE utilize o produto do serviço, no todo ou em parte, para si ou para outrem sem anuência da PRESTADORA, deverá pagar à mesma o valor deste contrato atualizado ao tempo da utilização.

 

 

9.        Do valor

 

9.1.         Atribui-se ao presente contrato o valor definido na tabela de preços vigente ao tempo da contratação.

 

 

10.     Do foro

 

10.1.      Para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências referentes ao presente contrato, elege-se o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF.

 

 

 

 

                    Para surtir os efeitos legais, o presente instrumento será registrado em Ofício de Títulos e Documentos competente.

 

 

 

 

Brasília, 31 de agosto de 2011,

 

 

Registrado no Cartório do 1º Ofício de Títulos e Documentos - Brasília - DF sob o nº 824041.