PRESTADORA
SYBRIA COMÉRCIO E CONSULTORIA EM SISTEMAS
LTDA
,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, situada na SCLN 309 Bloco D Sala 115, Asa
Norte, CEP 70.755-540, Brasília – DF,inscrita
no CNPJ nº. 07.843.604/0001-49.
ADERENTE
Pessoa qualificada em termo de adesão enviado
pela PRESTADORA, que passará a fazer parte integrante deste instrumento.
DO OBJETO
Prestação de
serviços de elaboração de layout para o website da ADERENTE e sua implementação
no sistema ARENA.
A PRESTADORA
prestará o serviço descrito no objeto acima, mediante adesão ao presente
contrato, conforme as seguintes cláusulas e condições:
1.
DOS
SERVIÇOS
1.1.
Os
serviços serão realizados em duas etapas:
1.1.1.
Elaboração do
layout; e
1.1.2.
Implementação do
layout na ferramenta ARENA.
1.2.
A
PRESTADORA se compromete a entregar a primeira etapa do serviço em até 15
(quinze) dias úteis, contados a partir da data de confirmação do pagamento e do
fornecimento de todo o material necessário para a execução do serviço.
1.3.
Após
a aprovação da primeira etapa pelo ADERENTE, a PRESTADORA terá 10 (dez) dias
úteis para entregar a segunda etapa.
1.4.
Após
a entrega de cada etapa, o ADERENTEterá prazo de até 2 (dois) dias para
realizar a aprovação do serviço. Esgotado este prazo, o serviço estará
presumidamente aprovado.
1.5.
Em
caso de não aprovação da qualquer etapa, a PRESTADORA fixará prazo para
retificação que não exceda o prazo estabelecido para a respectiva etapa.
1.5.1.
Caso o ADERENTE não
aprove uma etapa após a 5ª (quinta) retificação, a PRESTADORA poderá optar pela
rescisão deste contrato com a devolução dos valores já quitados, não cabendo
multa compensatória à ADERENTE.
1.6.
O
ADERENTE se compromete a fornecer todo o material indispensável para a execução
de qualquer das etapas em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data
de envio do termo de adesão emitido pela PRESTADORA.
1.6.1.
Caso o ADERENTE
atrase no fornecimento do material indispensável para a execução de qualquer
das etapas, o prazo para a conclusão da etapa só terá inicio mediante o
fornecimento das respectivas informações.
2.
DO LAYOUT
2.1.
A
PRESTADORA desenvolverá um layout personalizado para o site, considerando em
sua elaboração os seguintes aspectos: estética e funcionalidade; público e
dinamismo; e unicidade.
2.2.
O
cliente deverá fornecer todo o material necessário, responsabilizando-se pelos
direitos autorais de fotos, imagens, ícones e outros elementos utilizados na
elaboração do layout.
3.
DA Implementação do Layout
3.1.
A
implementação do layout consiste no desenvolvimento dos seguintes itens
requeridos pelo ARENA:
3.1.1.
Um Tema
3.1.2.
Um Modelo de Página
para a página principal
3.1.3.
Um Modelo de Página
para as páginas internas, derivado do modelo principal
3.1.4.
Até três Containers
3.1.5.
Uma estrutura de
menu para o menu principal
4.
DA Alimentação do Conteúdo
4.1.
Este
contrato não contempla a alimentação inicial do conteúdo, que pode ser
realizada pela própria ADERENTE, sem a necessidade de recorrer à mão-de-obra
especializada. Por opção do ADERENTE, a PRESTADORA poderá realizar a
alimentação do conteúdo inicial, situação na qual deverá ser apresentada uma
proposta específica para esta finalidade.
5.
DO PAGAMENTO
5.1.
O
ADERENTE pagará valor definido na tabela de preços vigente ao tempo da
contratação utilizando os meios disponibilizados pela PRESTADORA.
6.
Da mora
6.1.
Havendo
atraso por quaisquer das PARTES, seja na entrega do serviço ou no fornecimento
de dado indispensável à realização do serviço, deverá ser pago à parte inocente
multa moratória de 2% (dois por cento) mais juros de 1% (um por cento) ao mês.
7.
Da rescisão
7.1.
Caso
haja rescisão por quaisquer das PARTES antes da conclusão dos serviços, a parte
que der causa à rescisão deverá pagar multa compensatória no valor 80% (oitenta
por cento) à parte inocente, exceto em caso de ocorrência da hipótese prevista
no item
1.5.1
.
8.
Condições Gerais
8.1.
Caso
o ADERENTE tenha interesse que a PRESTADORAfaça alteração ou implemente
recursos não especificados neste instrumento, os serviços correspondentes
deverão ser objeto de nova contratação.
8.2.
Caso
o ADERENTE utilize o produto do serviço, no todo ou em parte, para si ou para
outrem sem anuência da PRESTADORA, deverá pagar à mesma o valor deste contrato
atualizado ao tempo da utilização.
9.
Do valor
9.1.
Atribui-se
ao presente contrato o valor definido na tabela de preços vigente ao tempo da
contratação.
10.
Do foro
10.1.
Para dirimir
quaisquer dúvidas ou pendências referentes ao presente contrato, elege-se o
foro da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF.
Para surtir os efeitos
legais, o presente instrumento será registrado em Ofício de Títulos e
Documentos competente.
Brasília, 31 de agosto de 2011,